Nossos Serviços

Escrituração Contábil

A escrituração contábil, técnica utilizada pelo profissional da contabilidade, tem por incumbência o lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de todas as operações da empresa, desta forma, nota-se a sua importância nos processos de controle financeiro e fiscal da entidade, e ainda, que a partir dela é que são elaboradas as demonstrações contábeis para análise e auditoria dos seus usuários, pois, uma de suas finalidades é a de fornecer informações patrimoniais da entidade.

Algumas de suas vantagens:

  • Oferecer maior controle financeiro e econômico à entidade;
  • Comprovar em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
  • Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
  • Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados;
  • Provar a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial para fins de apuração de haveres ou venda de participação.

A Supera Contabilidade irá elaborar a escrituração de cada operação, como de fato ocorreram, dando veracidade a cada fato registrado.


Folha de Pagamento

Documento elaborado pela empresa, na qual se relacionam mensalmente, o nome dos empregados, o montante das suas remunerações, os descontos e abatimentos, além do valor líquido a que fará jus cada colaborador da empresa em determinado período.

O processamento da Folha de Pagamento é uma das poucas tarefas que estão invariavelmente associadas a cada organização de negócio, independente de seu tamanho e a sua força no mercado corporativo

Essas informações devem ser bem detalhadas, pois, o empregador irá evidenciar o que é de direito de seus funcionários, bem como, quais são os repasses e descontos que estão sendo aplicados naquele período.

Independente da forma de processamento, a utilização da folha de pagamentos é obrigatória para o empregador, e está prevista na Lei n° 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP, assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei n° 5.452/43.

A Supera Contabilidade cuidará de todos os detalhes para a geração da sua folha de pagamentos, sempre de forma antecipada, permitindo-lhe a programação para o pagamento de seus funcionários.


Escrituração Fiscal

Escrita Fiscal é o conjunto de documentos instituídos pelo Governo com a finalidade de comprovar operações decorrentes venda, serviços prestados ou tomados, compras de mercadorias e demais transações, ainda que alguns destes procedimentos não sejam tributados.

A escrituração fiscal executa o registro dos documentos fiscais, a fim da correta apuração dos impostos, efetuando os cálculos necessários e o preenchimento dos diversos documentos de arrecadação, quais sejam, municipais, estaduais e federais orientando-se pelas determinações legais, e ainda, atende as obrigações fiscais e acessórias dos respectivos Órgãos Públicos, bem como, eventuais fiscalizações.

A atividade de escrituração fiscal é uma exigência legal e está relacionada aos demais setores de uma empresa, demandando que os profissionais que atuam diretamente nesta área ou que estejam em situação que a influencie, desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes específicas.

Para tanto, não basta que o profissional reproduza procedimentos de escrituração, é preciso que compreenda seus fundamentos legais e que tenha dimensão da importância da área para o bom desempenho da empresa.

Nesse sentido, a Supera Contabilidade realiza toda a parte fiscal da sua empresa, a fim de permitir-lhe foco e estratégia nos seus negócios.


Legalização de Empresas

Há todo um processo legal e regulamentar que deva ser observado ao se iniciar um empreendimento. É necessário estar em situação cadastral regular perante todos os órgãos públicos, isto é o que chamamos de legalização de empresas.

De acordo com as normas em vigor em nosso País, as empresas são organizadas basicamente de duas formas: Empresários e Sociedades.

A existência legal da empresa, ou seja, a criação da personalidade jurídica se dá com a inscrição de seu ato constitutivo (documento com a qual ela se constitui formalmente, se via requerimento ou contrato social) na repartição publica competente.

Diante disto, exige-se o seu cadastro junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado de Fazenda, Prefeituras, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Caixa Econômica Federal e Outros.

A Legalização de empresas é um processo burocrático necessário e que precisa ser realizado por profissional competente, abrangendo esta implantação em todas as suas dimensões, pois a entidade, desde a sua criação irá impactar a sociedade com a sua existência e atuação.

A Supera Contabilidade realiza todos os trâmites legais para a abertura, fechamento, alterações contratuais e demais atos societários necessários e de interesse do seus gestores.


Levantamento de Créditos Tributários e Certidões

No Direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável ao pagamento de tributos.

O crédito tributário decorre da ocorrência da obrigação tributária principal. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.

A notificação ao contribuinte é obrigatória e só a partir dela o crédito passa a ser exigível. Pela notificação se completa o processo, podendo ser feita de diferentes formas: pessoalmente, via postal, telegráfica, em endereço-eletrônico ou por qualquer meio com prova de recebimento.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento emitido pelas diversas esferas dos órgãos tributantes, cuja função é comprovar que a pessoa (física, jurídica ou objeto) não possui débitos de caráter tributário e outros, ou seja, que não existem ações civil, criminal, municipal, estadual e federal com relação a essa pessoa ou objeto.

Para a entidade jurídica, a certidão negativa de débitos comprova a regularidade fiscal e cadastral perante os diversos Órgãos Públicos com as quais está jurisdicionada.

Desta forma, a Supera Contabilidade mantém o correto acompanhamento da regularidade fiscal da sua empresa, objetivando a certeza de que as certidões negativas de débitos estejam disponíveis sempre que a empresa necessitar.


Planejamento Tributário

A carga tributária, assim entendida pelo pagamento de tributos que incidem sobre o negócio, merecem atenção especial dos empreendedores, e que, apesar da sua importância nos resultados da empresa, pode passar despercebida na gestão financeira do empreendimento, podendo impactar negativamente o crescimento empresarial.

Desta forma, é indispensável fazer um planejamento tributário eficiente, para estar ciente dos custos fiscais e das cobranças de cada taxa, impostos e contribuições.

Portanto, é uma ferramenta de gestão financeira que auxilia no planejamento de tributos e na redução legal de seus valores. Esse planejamento é estruturado de acordo com as necessidades de cada empresa, levando em conta a formatação do negócio, os custos dos insumos e até as estratégias de logística.

Em outras palavras: o planejamento tributário amplia a visão da gestão de pagamento de tributos de uma empresa, identificando maneiras de reduzir o valor por meio de procedimentos legais e transparentes.

As empresas que adotam este procedimento em suas estratégias de negócio, conseguem cumprir todas as exigências legais determinada pelo Governo, além disso, a gestão tributária ajuda a conhecer, analisar e estudar as formas existentes de tributação que envolvem a sua empresa.

A Supera Contabilidade vai te ajudar na melhor opção para o seu negócio. Consulte-nos


IRPF

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é a obrigação anual devida a cada indivíduo, ao atingir rendimentos, segundo normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil. São alguns exemplos de pessoas obrigadas à entrega da DIRPF:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
  • Obter em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direito, sujeito à incidência do imposto, ou ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrar em 31 de dezembro;
  • Compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Entre outros.

A pessoa física, mesmo desobrigada, poderá apresentar a sua declaração, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar.

Para maiores informações, consulte-nos.